O Ministério do Trabalho reconheceu a TERAPIA FLORAL como profissão isolada!
Ela foi enquadrada dentro das atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE: acesse: CONCLA.
Esta é uma grande conquista para todos os Terapeutas Florais no Brasil, já que nossa profissão agora é reconhecida oficialmente!
Esta é uma grande conquista para todos os Terapeutas Florais no Brasil, já que nossa profissão agora é reconhecida oficialmente!
Obrigada por partilhar comigo de mais esta conquista!
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